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    CONTRATO DE PARCERIA

             O objetivo deste instrumento legal, de acordo com a Lei 10.406/02 (art. 421 a 480), é apresentar as condições contratuais de parceria para o desenvolvimento das atividades da UNIWALLACE - UNIVERSIDADE CORPORATIVA DE SAÚDE, no formato de UNIDADES PARCEIRAS no território nacional.

          Para a consecução deste instrumento temos de um lado a própria  UNIWALLACE - UNIVERSIDADE CORPORATIVA DE SAÚDE, doravante denominada MATRIZ,  mantida pelo C.N.P.J. n.º 06.370.184/0001-68, com sede administrativa na Rod. Jornalista Maurício Sirotsky Sobrinho, nº 5541, bairro Jurerê, Florianópolis, Santa Catarina, CEP. n.º 88.053-700, e fiscal na Alameda D. Pedro II, 825, bairro Batel, Curitiba, Paraná, CEP.
    n.º 80.420-060, neste ato representada pelo  Prof. Dr. Ricardo Wallace das Chagas Lucas, portador do R.G. n.º 6.505.390 - S.S.P./SC, C.P.F. n.º 895.273.647-87.
           
    ​         E de outro lado temos:
    ​
    Responsável 1.

    ​Responsável 2.
               Neste ato, doravante denominados UNIDADE, aceitando praticar os termos deste objeto de parceria para a cidade de:
    ​ CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
     
              Este Contrato de Parceria, em regime de mútua colaboração, tem por objeto estabelecer as condições para o funcionamento da UNIDADE UNIWALLACE, no município demarcado acima, assim como as obrigações/responsabilidades da MATRIZ e da própria UNIDADE. 
    CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
    1. Caberá a MATRIZ:
    •  Elaborar o SITE de abertura da UNIDADE;
    • Elaborar o SITE de cada curso ofertado pela UNIDADE;
    • Elaborar o E-MAIL personalizado da UNIDADE (exemplo: florianopolis@uniwallace.com.br)
    • Realizar divulgação em sua mídia geral (redes sociais, e-mail marketing e outros);
    • Efetivar a cobrança aos alunos contratantes dos cursos;
    •  Emitir os certificados aos alunos concluintes dos cursos;
    • Cadastrar os certificados dos alunos concluintes na página de autenticação;
    • Dar o aval à abertura de novos cursos pela UNIDADE;
    • Realizar o repasse financeiro à UNIDADE até 30 (trinta) dias após o encerramento de cada atividade;
    • Assumir carga tributária e fiscal relacionada às suas atividades.
         2. Caberá à UNIDADE:
    • Sempre utilizar o E-MAIL personalizado, para contato com os alunos contratantes;
    • Elaborar páginas de mídia  (redes sociais) com imagens padronizadas dos cursos;
    • Idealizar prováveis cursos novos em comum acordo com a MATRIZ;
    • Se responsabilizar pelos espaços/instrumentos/equipamentos dos curso presenciais físicos;
    • Se responsabilizar pelo translado e hospedagem dos professores de cursos presenciais físicos;
    • Providenciar um número de telefone exclusivo para informações das atividades;
    • Providenciar um endereço administrativo;
    • Assumir carga tributária e fiscal relacionada às suas atividades.
    CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PERCENTUAIS FINANCEIROS PRATICADOS
            Os repasses para as partes em parceria serão efetuados de acordo com as modalidades dos cursos efetivamente vendidos. E, para a contabilização dos repasses, sempre será levado em consideração o número de alunos, e  03 (três) partes são levadas em consideração: PROFESSOR, UNIDADE e MATRIZ.
               
    • CURSOS 100% ONLINE / AO VIVO - 
    ​           A divisão entre a UNIDADE  e a MATRIZ sempre será equivalente a 50% do saldo da diferença entre o valor recebido pelo professor e a matrícula (inscrição).
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    • CURSOS SEMIPRESENCIAIS -
                A divisão será com 60% do saldo da diferença entre o valor recebido pelo professor e a matrícula (inscrição) para a UNIDADE, e 40% para a MATRIZ.
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    • CURSOS PRESENCIAIS -
                A divisão será com 70% do saldo da diferença entre o valor recebido pelo professor e a matrícula (inscrição) para a UNIDADE, e 30% para a MATRIZ.
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               Parágrafo Único - Dados bancários da UNIDADE:
    CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO, PRORROGAÇÃO E RESCISÃO
               
    Este instrumento do contrato possui prazo de 12 (doze) meses, com prorrogação automática, podendo ser rescindido a qualquer momento por qualquer uma das partes em parceria, desde que informado com 30 (trinta) dias de antecedência esta intenção, sem a necessidade de justificativa.
    CLÁUSULA QUINTA - DA INEXISTÊNCIA DE SOCIEDADE E VÍNCULO EMPREGATÍCIO
             
    O presente contrato não cria qualquer outro vínculo entre os parceiros diferente do regime explícito de parceria comercial, não caracterizando relação societária, representação, agência, trabalho, tampouco decorre qualquer responsabilidade de um dos parceiros sobre os empregados do outro.
    CLÁUSULA SEXTA - DO FORO
               Para dirimir todas dúvidas e quaisquer controvérsias, ou questões oriundas do presente instrumento e do negócio jurídico ora celebrado, as partes elegem, como forma de resolução, a  ARBITRAGEM, conforme a Lei nº 9.307/96.
                Ao clicar em enviar este formulário para a MATRIZ, a UNIDADE entende como acordados todas as cláusulas e o entendimento do completo teor deste termo de CONTRATO DE PARCERIA, com o seu início contabilizado nesta data.
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Mantenedora UniWallace Brasil:
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Política de Privacidade - UniWallace: Universidade Corporativa de Saúde